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(DOC. VP 241.2021.1668.0643)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Ação principal. Improcedência do pedido. Ação rescisória. Reconhecimento do direito pelo INSS. Homologação pela corte de origem e extinão da rescisória, sem resoluçao do mérito. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Aplicação do tema 1.018/STJ. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação r escisória ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando desconstituir o acórdão que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. II - No Tribunal a quo, homologou-se o reconhecimento de procedência do pedido pelo INSS e extinguiu-se a ação rescisória com resolução de mérito. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. III - Em relação à indicada violação do CPC/2015, art. 1.

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