(DOC. VP 241.2021.1622.3276)
STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Insurgência defensiva. Multa cominada a advogado por abandono do processo. CPP, art. 265. Alegação de nulidade da decisão agravada por ter deixado de se manifestar sobre todos os argumentos deduzidos pela defesa no recurso. Inexistência. Art. 315, § 2º, IV, CPP. Multa de natureza processual. Aplicação imediata. Irretroatividade da Lei 14.752/2023. Agravo regimental desprovido.
1 - Não incide na nulidade prevista no art. 315, § 2º, IV, do CPP a decisão que apresenta fundamentos suficientes para decidir a controvérsia, tanto mais quando se tem em mente que «Não está o magistrado obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pelas partes, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nos casos em que o Tribunal de origem deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial [...] (AgRg no AREsp. 1.965.518/RS/STJ, rela
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