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(DOC. VP 241.2021.1514.6294)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Insurgência da demandada.

1 - Verificada a efetiva impugnação aos fundamentos da decisão prévia de admissibilidade, reconsidera-se a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo (CPC/2015, art. 1.042). 2 - Constatada a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado - qual seja, a natureza emergencial do procedimento médico cuja cobertura foi solicitada -, além da dissonância entre as razões do apelo extremo e a fundamentação utilizada na decisão impugnada,

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