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(DOC. VP 241.2021.1487.7366)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação por infração aos arts. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, n/f do CP, art. 71; 213, § 1º, c/c o art. 226, II, n/f do CP, art. 71; e 147- A, § 1º, I, todos em concurso material. Apelação em liberdade. Réu que respondeu ao processo preso. Impossibilidade.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, tendo o agravante permanecido preso durante todo o andamento da ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da condenação, fosse-lhe deferida a liberdade. 2 - Como bem destacado pelo acórdão recorrido, « embora esteja superado o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem quanto a possibilidade de execução provisória da pena pelo simples esgotamento das instâncias

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