(DOC. VP 241.2021.1482.7949)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Novo depoimento especial de uma das vítimas. Lei da escuta protegida (Lei 13.431/2017). Indeferimento motivado. Preservação de uma das vítimas. Conclusões das instâncias de origem. Revolvimento fático probatório inviável na via eleita. Agravo regimental não provido.
1 - Entende esta Corte que o magistrado é o destinatário das provas produzidas e havendo indeferimento motivado de prova requerida pela defesa, não se vislumbra violação do CPP, art. 400, § 1º, que autoriza o magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. (AgRg no REsp. 2.017.786/SP/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 24/06/2024, DJe d
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