(DOC. VP 241.2021.1477.5906)
STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. CTB. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor praticada por agente não habilitado à direção (art. 303, caput, c/c o Lei 9.503/1997, art. 302, § 1º, I) e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (art. 306, § 1º, I). Dosimetria da pena. Consequências do crime. Internação em hospital por 60 dias. Perda financeira. Motivação idônea. Confissão. Não admissão de culpa. Atenuante do art. 306, § 1º, I, do CTB aplicada. Substituição das penas. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência. Inviabilidade. Agravo desprovido.
I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. 2 - O Tribunal local majorou a pena-base do réu por considerar as consequências do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, negando a aplicação da atenuante da confissão espontânea e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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