(DOC. VP 241.2021.1461.2757)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Homicídio na direção de veículo automotor. Indícios suficientes de autoria. Dolo eventual. Júri popular. Pleito de desclassificação para homicídio culposo. Necessidade de reexame de provas. Agravo regimental não provido. 1.No presente caso não há como afasta r, de plano, a caracterização do crime doloso contra a vida pois, compulsando-Se as provas até então produzidas, despontam indícios suficientes de autoria, conforme disciplina o CPP, art. 413.
2 - Nessa extensão, rever a posição da Corte antecedente, ao ponto de se desclassificar o crime de homicídio doloso para o tipo penal contido no CTB, art. 302, § 3º, demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 3 - É de competência da Corte Popular a conclusão de que o agente agiu com dolo eventual ou culpa consciente ao cometer homicídio na direção de veículo automotor. 4 - Agravo regimental não provido.
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