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(DOC. VP 241.2021.1395.5310)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Advogado subscritor do agravo e do recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC, art. 76, § 2º. CPC, art. 1.017, § 5º. Inaplicabilidade. Cortes superiores. Acesso aos autos eletrônicos originários. Inviabilidade. Incidência da Súmula 115/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - A dispensa de juntada de peças prevista no CPC, art. 1.017, § 5º aplica-se à interposição do agravo de instrumento e está voltada à primeira e à segunda instâncias de jurisdição, não alcançando as instâncias superiores, diante da impossibilidade de acesso deste Tribunal Superior aos autos ele

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