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(DOC. VP 241.2021.1384.0107)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Petição inicial. Indeferimento. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Aplicação da súmula 284/STF. Violação do princípio da não surpresa. Violação do CPC, art. 10. Não ocorrência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da súmula 7/STJ. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação contra a decisão que, nos autos de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade administrativa, rejeitou a petição inicial. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - N ão merece conhecimento a alegada violação do CPC, art. 1.022, pois os recorrentes limitaram-se a argumentar a ofensa do al

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