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(DOC. VP 241.2021.1342.6832)

STJ. Processual civil. Tributário. Desembaraço aduaneiro de aeronave. Pis e Cofins. Alíquota zero. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, de mandado de segurança impetrado com a finalidade de ver assegurado o desembaraço aduaneiro de aeronave, independentemente do recolhimento do PIS e da Cofins, declarando-se, via de consequência, ilegais e inconstitucionais os arts. 4º, VI e 7º, II, ambos de Decreto 5.171/2004. II - O Juízo de primeira instância julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para que a autoridade impetrante se abstivesse de exigir o PIS e a Cofins importação no desembaraço aduaneiro

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