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(DOC. VP 241.2021.1307.6472)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrariedade aos arts. 203, § 1º, e 1.009, ambos do CPC. Liquidação de sentença. Decisão que não extingue o processo. Natureza interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Princípio da fungibilidade inaplicável. Violação aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, ambos do CPC. Acórdão recorrido não conhecido. Ausência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional em aresto que não ultrapassou a barreira do conhecimento. Vulneração aos arts. 186, 502 e 927, todos do cc, 95 e 97, ambos do CDC, e 9º e 10º, ambos do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial. Temática não prequestionada. Dissídio prejudicado. Agravo interno não provido.

1 - «O entendimento do STJ está fixado no sentido de que o recurso cabível contra decisão interlocutória, proferida em liquidação de sentença e que não põe fim ao processo, é o agravo de instrumento, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, sendo a interposição de apelação considerada erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade". (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp. 2.562.118/AP/STJ, rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJe de 18/9/2024) 2 - «Nã

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