(DOC. VP 241.2021.1297.4795)
STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Prova pericial. Nomeação de perito médico especialista como pressuposto de validade. Desnecessidade. Nova perícia. Necessidade afastada pelo juízo destinatário da prova. Avaliação dos aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais da segurada. Análise efetuada pelo tribunal de origem, conforme contexto da demanda. Súmula 7/STJ.
1 - É entendimento deste Superior Tribunal que, em regra, a pertinência da especialidade médica não consubstancia pressuposto de validade da prova pericial. Precedentes. 2 - A nova perícia demandada pela segurada foi considerada desnecessária a seu convencimento pelo juízo da causa, destinatário da prova. 3 - O contexto socioeconômico, profissional e cultural foi levado em conta na análise do caso concreto, prevalecendo a conclusão pela ausência de incapacidade. 4 - Infirmar as pr
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote