(DOC. VP 241.2021.1289.4267)
STJ. Agravo interno em recurso especial. Divórcio litigioso. Partilha. Escritura pública indicando convivência em período anterior. Ausência de provas cabais de união estável no período. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Presunção relativa de veracidade da escritura pública. Admissão de prova em contrário.
1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 2 - «As declarações prestadas pelas partes ao notário, bem ainda o documento público por ele elaborado, possuem presunção relativa (juris tantum) de veracidade, admitindo- se prova em contrário» (REsp. 1.288.552/MT/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 2/12/2020). 3 - Agravo interno a que se nega provimento.
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