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(DOC. VP 241.2021.1284.2350)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelo nobre interposto após o período legal. Intempestividade. Feriados locais. Comprovação no ato de interposição do recurso especial e por meio de documento idôneo. Não atendimento. Recurso interposto antes da vigência da Lei 14.939/2024, que deu nova redação ao CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Inaplicabilidade ao presente caso. Teoria do isolamento dos atos processuais. Princípio da primazia da Resolução do mérito. Inaplicabilidade. Precedentes. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.003, § 6º (com a redação vigente à época da publicação do acórdão recorrido), o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão dos prazos por ato normativo local no momento da interposição do recurso, não havendo previsão de cumprimento posterior da referida exigência. 2 - No ato de interposição do agravo em recurso especial, a parte agravante não juntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar a alegada prorrogação dos prazos p

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