(DOC. VP 241.2021.1278.6512)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Descumprimento da condição do regime aberto de comparecimento em juízo. Impossibilidade de cômputo do período em que não mais compareceu até a data que foi preso novamente por novo delito. Recurso improvido. 1- Nos termos da jurisprudência do STJ, «[s]e a paciente não compareceu em juízo para o cumprimento das condições impostas ao regime aberto, não há como computar o respectivo período como pena efetivamente cumprida» (hc 445.879/sp, rel. Ministra laurita vaz, 6ª t. d je 4/2/2019).
2 - Agravo regimental não provido (AgRg no HC 646.218/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/03/2021, D Je 30/03/2021) 2- No caso, ao ser agraciado com o regime aberto, em 24/8/2021, uma das condições impostas ao recorrente foi a de comparecer perante o Juízo da comarca a cada 3 meses, para informar e justificar suas atividades. De acordo com certidão dos autos, ele foi liberado para o regime aberto em 25/8/2021. Conforme a ficha do réu, o executado compareceu
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