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(DOC. VP 241.2021.1262.5900)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Agravo interno que não impugna todos os fundamentos do decisum. Concordância expressa da parte recorrente com o capítulo autônomo não impugnado. Possibilidade de exame do mérito da irresignação. Não aplicação da súmula 182/STJ. Violação reflexa à Lei. Interpretação de Portaria. Fnde. Gestor do fies. Legitimidade passiva. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Afasta-se a incidência da Súmula 182/STJ quando, embora o Agravo Interno não impugne todos os fundamentos da decisão recorrida, a parte recorrente manifesta, expressamente, a concordância com a solução alcançada pelo julgador, desde que o capítulo em relação ao qual a desistência foi manifestada seja independente e não interfira na análise do mérito da irresignação. II - Embora indicada a ofensa ao Lei 10.260/2001, art. 3º, I e II, e § 1º, II, segundo o Recorrente, o dir

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