(DOC. VP 241.2021.1262.2504)
STJ. Tributário. Processual civil. Epidemia de covid- 19. Empregadas gestantes. Remuneração. Salário-Maternidade. Restituição. Compensação tributária. Questão jurídica afetada ao rito dos repetitivos. Exegese dos CPC, art. 1.040 e CPC art. 1.041. Devolução do especial para sobrestamento na corte de origem. Aclaratórios acolhidos com excepcional efeito infringente.
1 - No caso, quanto à matéria de fundo, a saber, « definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes pagas durante o período emergencial da pandemia de COVID-19, prevista na Lei 14.151/2021, a fim de autorizar compensação tributária dos pagamentos realizados com tributos devidos pelo empregador «, houve sua recente afetação ao rito dos recursos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp. 2.160.674/RS/STJ e o REsp. 2.
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