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(DOC. VP 241.2021.1256.9964)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão transitada em julgado. Utilização como substitutivo de revisão criminal. Supressão de instância. Impossibilidade. CF/88, art. 105, I, e Flagrante ilegalidade. Regime prisional. Ausência de fundamentação idônea. Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ. Ordem concedida de ofício.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o CF/88, art. 105, I, e acerca das competências do STJ. 2 - Verificada a ocorrência de flagrante ilegalidade no estabelecimento do r egime inicial fechado com amparo apenas na gravidade em abstrato do delito, em ofensa às Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e 440 do STJ. 3 - Agravo regimental improvido. Ordem concedida de of

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