(DOC. VP 241.2021.1251.9170)
STJ. Processual civil. Tributário. Imposto. Importação. Despesas com capatazia. Inclusão no valor aduaneiro. Incidência das súmulas 7/STJ, 211/STJ e 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando afastar da base de cálculo do Imposto de Importação as chamadas despesas de capatazia e compensar os créditos dos pagamentos indevidamente recolhidos a maior. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate
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