(DOC. VP 241.2021.1249.2269)
STJ. Processual civil. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Regime de substituição tributária. Autuação. Atividade de restaurante. Insumos. Transformação em refeições. Industrialização. Fato gerador. Deficiência recursal. Lei local. Inviável o exame. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória objetivando o cancelamento de auto de infração e o consequente afastamento de cobrança de ICMS-ST. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e do CPC/2015, art.
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