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(DOC. VP 241.2021.1232.9448)

STJ. Direito penal. Agravos regimentais em habeas corpus. Homicídio doloso na direção de veículo automotor. Imputação do delito a título de dolo eventual. Qualificadora de perigo comum. Cometimento do crime quando este superior tribunal considerava incompatível a subsistência concomitante das duas circunstâncias. Manutenção da decisão monocrática que se impõe. Agravos regimentais desprovidos.

I - Caso em exame 1 - Agravos regimentais interpostos pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal contra a decisão que concedeu liminarmente a ordem de habeas corpus para afastar a qualificadora de perigo comum prevista no art. 121, § 2º, III, do CP, em sentença de pronúncia por homicídio doloso na direção de veículo automotor. 2 - A decisão agravada se baseou no entendimento vigente à época do fato, ocorrido em 8/8/2021, de que a qualificador

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