(DOC. VP 241.2021.1209.6190)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Denunciação caluniosa. Acordo de não perseução penal. Anpp. Discricionariedade do Ministério Público. Inexistência de direito subjetivo. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - De acordo com entendimento já esposado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do investigado. A propósito: AgRg no REsp. 2.018.531/TO/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 11/10/2023.) Tendo o Parquet concluído que o ANPP é insuficiente para a prevenção e reprovação do crime, descabe ao Poder
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