(DOC. VP 241.2021.1202.5100)
STJ. Processual civil. Direito previdenciário. Ação rescisória. Rescindir a decisão pro ferida nos embargos de declaração. CPC/2015, art. 974. Afrontamento os princípios da coisa julgada formal e da segurança jurídica e a regra processual que impossibilita o rejulgamento da lide. CPC/2015, art. 966, V. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 211 do STJ. 282, 283, 284 e 356 do STF.
I - Na origem, trata-se de Ação Rescisória, objetivando rescindir a decisão proferida nos Embargos de Declaração constantes da Apelação Cível tombada sob o 0802968-77.2015.4.05.8500, nos moldes do CPC/2015, art. 974, sob a alegação que o acórdão deve ser desconstituído, pois, ao reformar o julgamento anterior pela via estreita dos embargos de declaração, teria afrontando os princípios da coisa julgada formal e da segurança jurídica e a regra processual que impossibilita o reju
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