(DOC. VP 241.2021.1194.8299)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, II). Sonegação supostamente praticada em novembro de 2012. Aplicação da Lei 9.430/1996, art. 83, § 2º, incluído pela Lei 12.382/2011. Parcelamento do débito tributário ocorrido após o recebimento da denúncia. Inaplicabilidade da pretendida suspensão da pretensão punitiva. Agravo regimental desprovido.
1 - « Independentemente da data em que notificado o contribuinte, se o lançamento definitivo do tributo ocorrera após a vigência da Lei 12.392/11, o parcelamento tributário deverá anteceder ao recebimento da denúncia, para produzir o efeito suspensivo do processo criminal referente aos delitos do Lei 8.137/1990, art. 1º, I a IV « (AgRg no RHC 148.821/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021). 2 - Agravo regimental desprovido.
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