(DOC. VP 241.2021.1132.7225)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Uso de documento falso. Prisão preventiva decretada quando da prolação da sentença condenatória. Fundamentação idônea. Acusado que se encontrava foragido pela prática de outro delito. Reincidência. Ordem pública. Medidas cautelares. Inviabilidade. Recurso desprovido.
1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. 2 - No caso, a prisão foi decretada em decorrência da prática do delito de uso de documento falso, porquanto o agravante, que se encontrava foragido 3 - A s circun
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