Carregando…

(DOC. VP 241.1290.9979.2319)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Insurgência defensiva. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Intimação para sessão de julgamento do agravo regimental. Desnecessidade. Preliminar rejeitda. Omissões inexistentes. Rediscussão. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - «A Terceira Seção desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o agravo regimental em matéria penal deverá ser apresentado em mesa, dispensando, assim, a prévia inclusão em pauta e, consequentemente, a necessidade de intimação da parte acerca da data do julgamento do recurso» (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp. 2.421.452/SC/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023). Precedentes. 2 - O prazo de 48 horas antes do in

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote