(DOC. VP 241.1230.5812.6290)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Ressarcimento das custas adiantadas pelo vencedor. Art. 306 do código civil inaplicável. Excesso de execução. Verificação. Necessidade de revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - As custas judiciais adiantadas pelas partes compõem as verbas sucumbenciais, que, por sua vez, são parte integrante da condenação da parte vencida, conforme dispõe o CPC/2015, art. 82, § 2º. 2 - O acórdão recorrido reconheceu que o título executivo judicial determinou o ressarcimento das despesas adiantadas pela instituição financeira para o pagamento do preparo recursal devido pela parte agravante, não se tratando de liberalidade, sendo inaplicável o CCB, art. 306. 3 - Alter
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