(DOC. VP 241.1230.5636.6472)
STJ. Administrativo. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Recurso especial interposto contra decisão monocrática do relator. Ausência de exaurimento de instância. Incidência da súmula 281/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - O recurso especial interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso é incabível, uma vez não exaurida a instância ordinária. Incidência do óbice da Súmula 281, do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. II - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
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