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(DOC. VP 241.1230.5635.8126)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Espólio. Representação em juízo. Indicação do nome do inventariante ou do administrador provisório na inicial. Necessidade.

1 - O espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, sendo certo que, na pendência de nomeação deste, o patrimônio ficará na posse e será judicialmente representado pelo administrador provisório (arts. 75, VII, 613, 614 e 618, I, do CPC/2015). 2 - A Lei 6.830/1980 atribui ao exequente o ônus de pedir a citação do réu, do que resulta a necessidade de indicação dos dados elementares para que o ato seja realizado. 3 - O nome do réu ou o de seu repre

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