(DOC. VP 241.1230.5523.6503)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Não cabimento do agravo em recurso especial contra a decisão fundada no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Interposição de agravo em recurso especial. Recurso manifestamente incabível. 2. Dispositivos de Lei tidos como violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 3. Embargos de terceiro. O prazo previsto no CPC/2015, art. 792, § 4º não é preclusivo. O seu transcurso não impede o terceiro adquirente de apresentar embargos de terceiro com vistas ao levantamento da constrição. Precedente. 4. Majoração dos honorários em agravo interno. Impossibilidade. 5. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Descabimento. 6. Agravo interno improvido.
1 - O agravo em recurso especial revela-se meio inadequado para impugnar decisão cujo fundamento principal se apoia na conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, I, b. 2 - Não se verifica o exame pelo Tribunal de origem, mesmo após a interposição dos embargos de declaração, da tese em torno da violação dos CCB, art. 171 e CCB, art. 182, razão pela qual incide, na espécie, a Súmula 211/S
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