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(DOC. VP 241.1230.5340.8547)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de revisão de contrato bancário. Contacorrente. Juros remuneratórios. Abusividade. Previsão contratual. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. «nos contratos de abertura de crédito em conta corrente (cheque-Especial), para os quais inexiste disponibilização imediata do crédito, a ausência do instrumento respectivo nos autos não enseja por si o reconhecimento da abusividade das taxas praticadas no período. Para tanto, deve ser comprovada a ocorrência de significativa discrepância entre a taxa média de mercado e aquela praticada pela instituição financeira» (agint no REsp 2.051.810/sc, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 11/12/2023, DJE de 15/12/2023). 2. No caso, o acórdão recorrido reconheceu que o consumidor teve plena ciência da taxa de juros contratado, no momento da utilização do crédito utilizado, valendo-Se de documentos juntados pelo próprio autor, os quais não podem ser limitados apenas pelo fato de ultrapassarem a média de mercado. 3. As conclusões adotadas na origem estão em conformidade com o entendimento desta corte a respeito da matéria (súmula 83/STJ) e tiveram por base as específicas circunstancias dos autos, inalteráveis em recurso especial (súmula 7/STJ). 4. Agravo interno desprovido.

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