(DOC. VP 241.1230.5217.9344)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489. Decisão surpresa. Não ocorrência. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 1.022 quando o acórdão recorrido se pronuncia, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - «Descabe falar em decisão surpresa quando o julgador, analisa ndo os fatos, o pedido e a causa de pedir, aplica o posicionamento jurídico que considera adequado para a solução da lide» (AgInt no AREsp. 1644675/DF/STJ, Rel
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