(DOC. VP 241.1230.5215.6155)
STJ. Conflito positivo de competência. Juízo da falência e juízo do trabalho. Execução. Contribuição previdenciária. Lei 11.101/2005, art. 7º-A. Necessidade de instauração de incidente de classificação de crédito público. Suspensão das execuções. Competência do juízo falimentar.
1 - Conflito de competência suscitado em 17/4/2023. Autos conclusos ao gabinete em 2/8/2023. 2 - O propósito do presente incidente é definir o juízo competente para a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença proferida pela Justiça do Trabalho e devidas por sociedade falida. 3 - Em atenção às alterações promovidas pela Lei 14.112/1920 na Lei 11.101/05, em especial às disposições integrantes do art. 7º-A, caput e §§ 2º, 4º, V, e 6º, deste diploma
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