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(DOC. VP 241.1230.5207.8559)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Imposto sobre a renda. Alienação de participação societária. Isenção. Decreto-Lei 1.510/76. Necessidade de implemento das condições antes da revogação. Transmissão do direito aos sucessores do titular anterior do benefício. Impossibilidade. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - A isenção de imposto sobre a renda concedida pelo Decreto-lei 1.510/1976, art. 4º, d pode ser aplicada às alienações ocorridas após a sua revogação pela Lei 7.713/1988, art. 58, desde que já implementada a cond

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