(DOC. VP 241.1230.5159.7547)
STJ. Recurso especial. Ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva. Relação avoenga de parentesco. Neto maior de idade. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido verificados. Vedação do ECA, art. 42, § 1º. Ausência de aplicação analógica. Demanda que se refere a reconhecimento de filiação socioafetiva e não adoção. Acórdão anulado. Necessidade de regular instrução probatória na origem. Civil e processual civil. Direito de família. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.619.
É juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e neto, tendo em vista não haver qualquer vedação legal expressa no ordenamento jurídico a esse respeito. Cinge-se a controvérsia em verificar se é juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e neto maior de idade, a teor da vedação expressa no ECA, art. 42, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A adoção de maiores não possui regr
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