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(DOC. VP 241.1230.5152.2253)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Conselho regional de arquitetura e urbanismo de santa catarina. Legitimidade passiva ad causam. Litisconsórcio. Inexistência. Registro de responsabilidade técnica pelo desempenho de cargo e função técnica. Cobrança única. Provimento negado.

1 - O reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do CPC, art. 114 (CPC), além da hipótese de expressa previsão legal, pressupõe o reconhecimento da existência de vínculo natural que, dada a relação jurídica entre as partes, torna o objeto da lide incindível. 2 - O Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, entidade autárquica detentora da capacidade tributária ativa, ou seja, responsável pela arrecadação e pela fiscalização da taxa do Registro de Respo

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