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(DOC. VP 241.1230.4913.7554)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Paciente condenado pelo tribunal do Júri. Execução provisória da sentença condenatória (art. 492, I, e do CPP). Possibilidade. Novo entendimento do STF. Tema 1.068 da repercussão geral julgado pela suprema corte. Ausência de constrangimento ilegal. Liminar revogada. Habeas corpus não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Caso em que o magistrado Presidente do Tribunal do Júri, ao proferir a sentença, determinou a prisão do réu com base na regra prevista no CPP, art. 492, I, e, que estabelece a execução provisória das sentenças do Tribu

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