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(DOC. VP 241.1230.4902.9641)

STJ. Processo administrativo fiscal. Aduaneiro. Multa por importação irregular de cigarros. Natureza administrativa da multa aplicada. Rito do Decreto 70.235/1972. Prescrição intercorrente. Lei 9.873/1999. Aplicabilidade. Não incidência dos arts. 33 do Decreto 70.235/1972 e 129 do Decreto-Lei 37/1966. Restabelecida a sentença e os honorários advocatícios. Recuso especial conhecido e provido.

1 - Reconhecida, pelo Colegiado, a natureza administrativa da multa aplicada na hipótese. 2 - As penalidades aplicadas no âmbito do processo administrativo fiscal, como é o caso das penalidades aduaneiras, podem ostentar natureza jurídica tributária ou não tributária, de modo que a definição da legislação aplicável em relação à prescrição será determinada pela natureza do crédito perseguido. 3 - A legislação específica da prescrição intercorrente discutida nos presentes

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