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(DOC. VP 241.1230.4878.8791)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Impossibilidade. Regime fechado justificado. Quantidade de drogas apreendidas. Agravo desprovido. 1. Mostra-Se correto o indeferimento da aplicação da causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, porquanto constatada a dedicação da ré a atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do delito, uma vez que, além das drogas, foram apreendidos insumos e petrechos para o tráfico, de modo que a paciente não preenche os requisitos para a diminuição da pena.

2 - A despeito da pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, a autorizar, em princípio, a fixação do regime semiaberto, bem como ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ou reincidência, deve ser mantido o fechado, em virtude da grande quantidade de drogas apreendidas. 3. Agravo regimental desprovido.

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