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(DOC. VP 241.1230.4473.7644)

STJ. Direito civil e do consumidor. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Seguro prestamista. Natureza acessória. Finalidade de quitação da dívida segurada. Limite da indenização. Capital segurado individual. Pagamento de saldo remanescente. Possibilidade. Previsão contratual. Diferença entre o capital segurado e valor liquidado. Agravo interno provido.

1 - O seguro prestamista é contrato acessório à contratação de operação de crédito que tem por finalidade a quitação do financiamento em caso de sinistro previsto na apólice, sendo o valor da cobertura contratada referente à operação financeira realizada, o que não se confunde com o limite máximo de capital passível de ser segurado. Precedentes. 2 - « Nos termos da jurisprudência desta Corte e à luz das orientações contidas na Circular SUSEP 302/2005 e na Resolução CNSP

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