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(DOC. VP 241.1230.4351.5487)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Intimação pessoal do condenado, que se encontra solto. Desnecessidade. CPP, art. 392, II. Intimação do patrono constituído. Embargos rejeitados.

1 - Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no CPP, art. 619, não é compatível com o recurso protocolado. 2 - A intimação acerca da sentença ou acórdão condenatórios, em se tratando de réu solto, será feita ao advogado constituído através da publicação no órgão de imprensa oficial, sendo desnecessária a intimação pessoal (AgRg no AR Esp 1668133/SP, R

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