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(DOC. VP 241.1230.4128.6138)

STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno em agravo no recurso especial. Ação indenizatória. Concessionária de serviço público. Rodovia. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Furto de reboque. Fato de terceiro reconhecido pelo tribunal de origem, diante do acervo fático da causa. Excludente da responsabilidade objetiva. Revisão dos fundamentos do acórdão recorrido. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de agravo interno, interposto por TALITA INDÚSTRIA DE FARINHAS LTDA, contra decisão de minha lavra, que conhecera do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. II - Na origem, trata-se de Ação de Ressarcimento por Danos Materiais e Lucros Cessantes proposta por TALITA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA em face de CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A, ao fundamento de responsabilidade

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