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(DOC. VP 241.1131.2994.7423)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Apenado mantido sob custódia em regime mais gravoso ao imposto na sentença. Matéria não analisada por órgão colegiado da corte de origem quando da impetração do presente writ. Supressão de instância. Ausência de interesse de agir. Liminar anteriormente deferida pelo colegiado a quo para determinar a transferência do apenado para o regime semiaberto. Writ substitutivo de recurso especial. Regime prisional. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Decreto condenatório transitado em julgado. Impetração que deve ser compreendida dentro dos limites recursais. Ordem não conhecida.

I - No que tange ao pleito de soltura do paciente por ausência de vaga em estabelecimento prisional próprio para o desconto de pena em regime semiaberto, quando da impetração da presente ordem, a matéria não havia sido analisada por Órgão Colegiado da Corte a quo, sobressaindo a incompetência deste Tribunal para a apreciação do tema, sob pena de indevida supressão de instância. II - Ausência de interesse de agir do impetrante no tocante à ilegalidade na manutenção do apenado em

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