(DOC. VP 241.1131.2991.1683)
STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Exame psicotécnico. Ausência de objetividade. Anulação. Necessidade de novo exame.
1 - O STJ firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a três pressupostos necessários: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2 - Declarada a nulidade do teste psicotécnico, deve o candidato submeter-se a outro exame. 3.Agravo Regimental não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote