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(DOC. VP 241.1131.2991.0968)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. Art. 78 ADCT da CF/88 Matéria constitucional. Competência STF. Cessionário legitimidade para prosseguir na execução.

1 - O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2 - A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3 - O cessionário é detentor de interesse e legitimidade para iniciar o processo de liquidação e para

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