(DOC. VP 241.1131.2973.4665)
STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pretensão de aguardar o julgamento da apelação em liberdade. Pedido prejudicado em razão do superveniente julgamento do recurso. Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Interposição concomitante de apelação criminal. Impetração que deve ser compreendida dentro dos limites recursais. Ordem parcialmente conhecida, e nesta extensão, prejudicada.
I - Com a superveniência do julgamento da apelação interposta pela Defesa, torna-se sem objeto o pedido de aguardar o recurso em liberdade. II - Na hipótese, a impetrante interpôs apelação criminal - instrumento ordinariamente previsto no ordenamento jurídico para que os Tribunais estaduais reexaminem os fundamentos da condenação criminal - e, concomitantemente, impetrou o writ, a denotar, à evidência, uma duplicidade reveladora de um certo desprestígio das instâncias instituciona
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