(DOC. VP 241.1131.2970.2110)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Art. 475-M, caput, do CPC. Análise dos requisitos para concessão de efeito suspensivo. Impossibilidade. Reexame contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - A defesa do executado, por meio de impugnação ao cumprimento da sentença (CPC, art. 475-M), é desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito se o executado requerer e desde que preenchido os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora e, como regra, garantido integralmente o juízo, consoante a nova sistemática do processo satisfativo, introduzida pelas Leis n.s 11.232/05 e 11.382/06. 2 - Deveras, a aferição pelo Tribunal a quo de ausência de risco d
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