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(DOC. VP 241.1131.2964.5614)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução. Comutação. Decreto presidencial 6.249/2007. Réu reincidente. 1/3 da pena cumprido. Falta disciplinar grave praticada há mais de doze meses. Reinício da contagem do lapso temporal. Impossibilidade. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.

I - A comutação de 1/5 da pena remanescente, nos termos do Decreto 6.249/2007, foi condicionada, no caso de réu reincidente - hipótese dos autos -, ao cumprimento de 1/3 da pena imposta, bem como à inexistência de falta disciplinar de natureza grave nos últimos doze meses, contados de 12/12/2007, data da publicação do Decreto. II - A falta grave cometida pelo acusado em 24/12/2004 não é causa impeditiva para a obtenção da comutação de pena, nem como óbice ao preenchimento do req

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