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(DOC. VP 241.1131.2961.5162)

STJ. Habeas corpus. Interrogatório realizado por meio de videoconferência. Inconstitucionalidade da Lei estadual 11.819/05. Violação ao princípio da repartição de competência. Constrangimento ilegal configurado. Superveniência da Lei 11.900/09. Inaplicabilidade ao caso.

1 - Em conformidade com a CF/88, compete à União legislar sobre material processual (CF, art. 22, I/88). 2 - Na hipótese, a realização do interrogatório e da instrução por meio de videoconferência se respaldaram na Lei Estadual 11.819/05, declarada inconstitucional pelo Excelso Pretório. Na mesma data - e pelo mesmo sistema -, também foram ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa. Assim, impõe-se o reconhecimento da nulidade da ação penal. 3 - É certo que sobre o tema j�

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