(DOC. VP 241.1131.2961.0655)
STJ. Processual civil e administrativo. Requisição de pequeno valor. Pagamento fora do prazo constitucionalmente estabelecido. Juros de mora. Incidência a partir do primeiro dia subseqüente ao término do prazo até o efetivo pagamento.
1 - Os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor, desde que satisfeito o débito no prazo constitucionalmente previsto para seu cumprimento. Precedente da Corte Especial. 2 - Descumprido o prazo de 60 dias para pagamento da RPV, incidem juros de mora a partir desse momento, ou seja, do primeiro dia subseqüente ao término do período até o efetivo pagamento, visto que o Estado só se encontra em mora quando
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